TJAL 0700319-92.2015.8.02.0090
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FÓRMULA ALIMENTAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DA DEMANDA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, POR PESSOA RESIDENTE EM OUTRA LOCALIDADE, DESDE QUE A MEDICAÇÃO/FÓRMULA ALIMENTAR PLEITEADA SEJA DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE. FÁRMACOS QUE SE ENQUADRAM NESSE ROL. EXCEÇÃO À REGRA DA ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE DEMANDADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
01- No âmbito do Estado de Alagoas, os Municípios de Maceió e de Arapiraca são considerados entes de referência na assistência à saúde, para o tratamento médico-hospitalar, com a percepção de recursos específicos para a prestação de tal serviço, a fim de atender não só os seus moradores, como os dos Municípios vizinhos.
02 Mesmo sendo municípios considerados como referência, somente o são para fins de cobertura de medicamentos para tratamento de doenças de média ou alta complexidade, conceitos dentro dos quais se enquadrariam as fórmulas alimentares solicitadas pela parte autora. Desse modo, havendo o enquadramento dos medicamentos/insumos como de alta ou média complexidade, não há como deixar de imputar a responsabilidade da sua prestação ao Município de Maceió, haja vista se tratar de ente referenciado para a cobertura desse tipo de procedimento, no grau em que afirmado anteriormente.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA. FÓRMULA ALIMENTAR. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ. POSSIBILIDADE DE PROPOSITURA DA DEMANDA EM DESFAVOR DO MUNICÍPIO DE MACEIÓ, POR PESSOA RESIDENTE EM OUTRA LOCALIDADE, DESDE QUE A MEDICAÇÃO/FÓRMULA ALIMENTAR PLEITEADA SEJA DE MÉDIA OU ALTA COMPLEXIDADE. FÁRMACOS QUE SE ENQUADRAM NESSE ROL. EXCEÇÃO À REGRA DA ADERÊNCIA AO TERRITÓRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA DO ENTE DEMANDADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
01- No âmbito do Estado de Alagoas, os Municípios de Maceió e de Arapiraca são considerados entes de referência na assistência à saúde, para o tratamento médico-hospitalar, com a percepção de recursos específicos para a prestação de tal serviço, a fim de atender não só os seus moradores, como os dos Municípios vizinhos.
02 Mesmo sendo municípios considerados como referência, somente o são para fins de cobertura de medicamentos para tratamento de doenças de média ou alta complexidade, conceitos dentro dos quais se enquadrariam as fórmulas alimentares solicitadas pela parte autora. Desse modo, havendo o enquadramento dos medicamentos/insumos como de alta ou média complexidade, não há como deixar de imputar a responsabilidade da sua prestação ao Município de Maceió, haja vista se tratar de ente referenciado para a cobertura desse tipo de procedimento, no grau em que afirmado anteriormente.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
26/07/2017
Data da Publicação
:
28/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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