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Jurisprudência


TJAL 0700324-45.2015.8.02.0016

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INCIDÊNCIA DO CDC. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITO NO PRODUTO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. MODIFICAÇÃO DOS MARCOS DOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA INCIDENTES NOS DANOS MATERIAIS E MORAIS. 01 – O vício do produto é aquele que afeta apenas a sua funcionalidade. Quando esse vício for grave a ponto de repercutir sobre o patrimônio material ou moral do consumidor, a hipótese será de responsabilidade pelo fato do produto. 02 – No caso dos autos, tem-se por configurada a prática de ato ilícito por parte da apelante, que não reparou em tempo oportuno os defeitos do produto comercializado, o que enseja reparação por danos morais e materiais. 03 – Com relação a indenização por dano moral, embora esta Corte venha admitindo, em casos similares, valores superiores fixado no Provimento Judicial atacado, no caso concreto, entretanto, se revela impossível a elevação do quantum indenizatório, tendo em vista o princípio da vedação da reformatio in pejus, mantendo-se o valor arbitrado na sentença. 04 – Sentença reformada, para determinar no que tange aos danos materiais a aplicação da taxa Selic a partir da data do efetivo prejuízo, já que os marcos iniciais de juros e correção monetária coincidem. E no que se refere ao dano moral, juros de mora de 1% (um por cento) ao mês a partir do efetivo prejuízo até o arbitramento, momento em que passará a incidir a taxa selic. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 08/03/2017
Data da Publicação : 09/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Material
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Junqueiro
Comarca : Junqueiro
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