TJAL 0700340-88.2015.8.02.0051
PROCESSO CIVIL. AÇÃO POPULAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PREJUÍZO MATERIAL. DESNECESSIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
Para o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material.
Tendo em vista a teoria da asserção, a verificação das condições da ação deve ser realizada com base nos fatos narrados na inicial, de modo que a ausência da demonstração do prejuízo ao erário, por si só, não é suficiente para caracterizar a carência de ação, devendo o juízo a quo prosseguir com a tramitação do feito.
Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO POPULAR. CONDIÇÕES DA AÇÃO. PREJUÍZO MATERIAL. DESNECESSIDADE. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. DECISÃO UNÂNIME.
Para o cabimento da Ação Popular, basta a ilegalidade do ato administrativo por ofensa a normas específicas ou desvios dos princípios da Administração Pública, dispensando-se a demonstração de prejuízo material.
Tendo em vista a teoria da asserção, a verificação das condições da ação deve ser realizada com base nos fatos narrados na inicial, de modo que a ausência da demonstração do prejuízo ao erário, por si só, não é suficiente para caracterizar a carência de ação, devendo o juízo a quo prosseguir com a tramitação do feito.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
03/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Reexame Necessário / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Rio Largo
Comarca
:
Rio Largo