main-banner

Jurisprudência


TJAL 0700350-78.2016.8.02.0090

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. ART. 85, §2º E §8º DO CPC/15. MAJORAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA SUCUMBENCIAL AO PATAMAR DE R$475,00 (QUATROCENTOS E SETENTA E CINCO REAIS). HONORÁRIOS RECURSAIS. EX OFFICIO. ART. 85, §11, DO CPC/15. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE. 1. Considerando o grau de zelo do profissional, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo Defensor Público, conclui-se que a remuneração pelo serviço desenvolvido foi de pequena monta, impondo-se a elevação da verba honorária, em respeito às premissas do art. 85, §2º do CPC/15 e ao princípio da razoabilidade. Precedentes do STJ; 2. Recurso conhecido e provido. APELAÇÃO DO MUNICÍPIO. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À CONDENAÇÃO DA FAZENDA MUNICIPAL EM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMENDA CONSTITUCIONAL 80/2014. ART. 134, §4º DA CF/88. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL. SUCUMBÊNCIA DA EDILIDADE. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STF. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.

Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 05/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Reexame Necessário / Saúde
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão