main-banner

Jurisprudência


TJAL 0700375-34.2014.8.02.0067

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL, INVIABILIZANDO A PROVA DA LESIVIDADE DA ARMA DE FOGO APREENDIDA. AFASTADA. CRIME DE MERA CONDUTA E DE PERIGO ABSTRATO. AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DO EXAME DE SUA OFENSIVIDADE. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE. AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DEVIDAMENTE CONSTATADA. 1 – Não há falar em atipicidade da conduta por ausência de lesividade social por se tratar, o crime de porte ilegal de arma, de mera conduta e perigo abstrato, razão pela qual, inclusive, dispensa-se o laudo pericial na arma apreendida, bem como o exame de ofensividade, por irrelevante. 2 – O simples enquadramento da conduta do apelante no tipo penal descrito no art.14 da Lei 10.826/03 é suficiente para a incidir na tipicidade em questão. 3 – Não há falar em retoques na sentença quando verificado que esta encontra-se embasada em farta prova de autoria e materialidade do crime, constando, inclusive, a confissão do recorrente, o que fora devidamente reconhecida ao tempo de realização da dosimetria da sua pena. 4 – Recurso conhecido e, no mérito, improvido.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão