TJAL 0700378-23.2013.8.02.0067
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO DAS VERSÕES APRESENTADAS NA FASE POLICIAL QUANDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROVA HARMÔNICA COM OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. CRIME PROCEDIDO CONTRA O ESTABELECIMENTO COMERCIAL E UM PARENTE DA PROPRIETÁRIA QUE ESTAVA NO LOCAL. CONCURSO FORMAL MANTIDO. PROVA BASTANTE. PENA PECUNIÁRIA. NECESSIDADE DE GUARDAR PROPORÇÃO COM A PENA CORPORAL. REDIMENSIONAMENTO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 O conjunto probatório amealhado nos autos é robusto e suficiente para aferir a autoria delitiva, não havendo dúvida apta a autorizar a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
2 Havendo identidade nas versões apresentadas pelas vítimas, agregada a outros elementos contidos nos autos, não se faz possível absolver a ré ou excluir o concurso formal em razão do cometimento do crime contra vítimas distintas.
3 O cálculo da quantidade de dias-multa deve obediência ao sistema trifásico, ponderando os mesmos fatores utilizados na pena corporal.
4 Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. NEGATIVA DE AUTORIA. RECONHECIMENTO PELA VÍTIMA. CONFIRMAÇÃO DAS VERSÕES APRESENTADAS NA FASE POLICIAL QUANDO DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. PROVA HARMÔNICA COM OS DEMAIS ELEMENTOS CONSTANTES NOS AUTOS. CRIME PROCEDIDO CONTRA O ESTABELECIMENTO COMERCIAL E UM PARENTE DA PROPRIETÁRIA QUE ESTAVA NO LOCAL. CONCURSO FORMAL MANTIDO. PROVA BASTANTE. PENA PECUNIÁRIA. NECESSIDADE DE GUARDAR PROPORÇÃO COM A PENA CORPORAL. REDIMENSIONAMENTO. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 O conjunto probatório amealhado nos autos é robusto e suficiente para aferir a autoria delitiva, não havendo dúvida apta a autorizar a aplicação do princípio do in dubio pro reo.
2 Havendo identidade nas versões apresentadas pelas vítimas, agregada a outros elementos contidos nos autos, não se faz possível absolver a ré ou excluir o concurso formal em razão do cometimento do crime contra vítimas distintas.
3 O cálculo da quantidade de dias-multa deve obediência ao sistema trifásico, ponderando os mesmos fatores utilizados na pena corporal.
4 Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
09/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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