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Jurisprudência


TJAL 0700389-89.2016.8.02.0053

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CONDENAÇÃO POR TRÁFICO DE DROGAS. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO PRÓPRIO. IMPROCEDÊNCIA. COMPROVADA A AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE CONFIRMAM O COMÉRCIO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. JUÍZO CONDENATÓRIO MANTIDO. DOSIMETRIA DA PENA. NOVA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º DA LEI 11.343/06. TRÁFICO PRIVILEGIADO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS PARA UM DOS APELANTES. PENA REDIMENSIONADA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS EM RELAÇÃO A UM APELANTE. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - Impossível a desclassificação do crime de tráfico para uso próprio, pois evidente que os apelantes praticaram o delito de tráfico de drogas, na modalidade trazer consigo substâncias entorpecentes - que, da forma em que acondicionadas e considerando a possível reiteração de um dos acusados, revelam a prática da mercancia ilícita. II - Reformulação da pena-base em consonância com os ditames do art. 59 do Código Penal e do art. 42 da Lei 11.343/06. III - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 21/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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