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Jurisprudência


TJAL 0700408-87.2015.8.02.0067

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E FALTA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO ANTE A AUSÊNCIA DE EXAME PERICIAL NA ARMA APREENDIDA. DESNECESSIDADE. SENTENÇA MANTIDA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - Não demonstrada particular relevância da prova pericial para o caso concreto, sabe-se que a elaboração de laudo técnico é desnecessária para aferição da potencialidade da arma apreendida. Precedentes. II – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 30/11/2016
Data da Publicação : 01/12/2016
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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