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Jurisprudência


TJAL 0700429-29.2016.8.02.0067

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMIDADE DO APELANTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DE CRIME CONSUMADO PARA TENTADO. NÃO ACOLHIMENTO DA TESE DEFENSIVA. DETENÇÃO DA COISA ALHEIA. INVERSÃO DA POSSE DO BEM, AINDA QUE POR BREVE ESPAÇO DE TEMPO. ROUBO CONSUMADO. ARGUIÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA ACERCA DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. CONFIGURADA A PARTICIPAÇÃO DE MENOR ACOMPANHADO DE UM MAIOR. ALEGAÇÃO DE PENA DE MULTA DESPROPORCIONAL. AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Caracteriza-se a consumação do crime de roubo com a detenção da coisa alheia, mesmo que por um breve espaço de tempo, independente se o bem não mais esteve na esfera de vigilância da vítima, ou, ainda, se a sua posse foi mansa, sendo este entendimento pacífico da jurisprudência pátria. 2 – Não merece acolhimento a pretensão de desclassificação de crime consumado para tentado formulada pela defesa, já que, inegavelmente, existiu a inversão da posse da coisa. 3 – Prescinde a comprovação da efetiva corrupção do menor para a configuração do crime de corrupção de menores, sendo necessário tão somente a demonstração da participação dele na prática delitiva, desde que acompanhado de um maior, como ocorreu no caso em deslinde. 4 - A fixação da pena de multa respeitou todas as fases da dosimetria da pena, não havendo que falar em mácula na sua motivação, inclusive no tocante à causa de aumento, que também é levada em consideração no seu cômputo. 5 – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 22/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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