TJAL 0700436-55.2015.8.02.0067
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO CONTRA A PENA DE MULTA. REDUÇÃO PARA ASSEGURAR A ESTRITA PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A quantidade de dias-multa é estabelecida de acordo com o sistema trifásico (e não só a sua primeira fase), e o valor de cada dia-multa tem como referência a situação econômica do réu. Impõe-se a redução do número de dias-multa, não ao mínimo legal, mas para assegurar a estrita proporcionalidade dessa pena à reprimenda corporal.
II - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CONDENAÇÃO. RECURSO CONTRA A PENA DE MULTA. REDUÇÃO PARA ASSEGURAR A ESTRITA PROPORCIONALIDADE EM RELAÇÃO À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
I - A quantidade de dias-multa é estabelecida de acordo com o sistema trifásico (e não só a sua primeira fase), e o valor de cada dia-multa tem como referência a situação econômica do réu. Impõe-se a redução do número de dias-multa, não ao mínimo legal, mas para assegurar a estrita proporcionalidade dessa pena à reprimenda corporal.
II - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
23/11/2016
Data da Publicação
:
24/11/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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