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Jurisprudência


TJAL 0700481-93.2014.8.02.0067

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PERÍCIA. DESNECESSIDADE. POTENCIALIDADE LESIVA PRESUMIDA. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO EM TEMPO OPORTUNO. PRECLUSÃO. FATO FORMAL E MATERIALMENTE TÍPICO. JUÍZO CONDENATÓRIO ACERTADO. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Por lhe ser inerente, a potencialidade lesiva da arma de fogo acha-se presumida, de modo que cabe ao réu comprovar sua suposta inaptidão para deflagrar projéteis. Precedente do STF. II – Mais que a mera incolumidade física do indivíduo, o art. 14 da Lei 10.826/03 regula a aquisição e porte de armas de fogo em posse de cidadãos comuns, em favor da coletividade. III – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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