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Jurisprudência


TJAL 0700482-10.2016.8.02.0067

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. INSURGÊNCIA QUANTO À CONDENAÇÃO REFERENTE AO DELITO DE CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE PROVAS NÃO VERIFICADA. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS E RECONHECIMENTO, PELA VÍTIMA, DO JOVEM INFRATOR, JUNTAMENTE COM O RECORRENTE, QUE A TORNAM INDUBITÁVEIS. TESE DE ERRO DE TIPO FACE O DESCONHECIMENTO DA IDADE DO MENOR. AFASTAMENTO. SÚMULA 500 DO STJ. CRIME FORMAL. 1 – Não prospera a tese absolutória quando os autos são ricos em provas indubitáveis da autoria e materialidade em relação a ambos os crimes, impondo, assim, a condenação imposta e a manutenção da sentença recorrida. 2 – Não há falar em tese de erro de tipo, em relação ao crime de corrupção de menores, por desconhecimento, por parte do apelante, da idade do seu "comparsa", visto se tratar de crime formal. Incidência da súmula 500 do STJ. 3 – RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 20/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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