TJAL 0700485-16.2016.8.02.0050
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Para que se possa identificar a litigância de má-fé por parte do demandante, decorrente do exercício do direito de ação, exige-se a demonstração de um cenário fático que ultrapasse os limites da razoabilidade, ou seja, o ajuizamento de demanda para a tutela de direitos que o demandante acreditava ter, fazendo-o com demonstração de dolo em obstar o trâmite regular do processo.
2. A litigância de má-fé não pode ser presumida, de modo que somente quando identificada, com segurança e devidamente comprovada, a intenção de criar um estorvo ilegítimo a direito de terceiros com o simples ajuizamento da ação.
Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1. Para que se possa identificar a litigância de má-fé por parte do demandante, decorrente do exercício do direito de ação, exige-se a demonstração de um cenário fático que ultrapasse os limites da razoabilidade, ou seja, o ajuizamento de demanda para a tutela de direitos que o demandante acreditava ter, fazendo-o com demonstração de dolo em obstar o trâmite regular do processo.
2. A litigância de má-fé não pode ser presumida, de modo que somente quando identificada, com segurança e devidamente comprovada, a intenção de criar um estorvo ilegítimo a direito de terceiros com o simples ajuizamento da ação.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
25/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca
:
Porto Calvo
Comarca
:
Porto Calvo
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