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Jurisprudência


TJAL 0700485-16.2016.8.02.0050

Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1. Para que se possa identificar a litigância de má-fé por parte do demandante, decorrente do exercício do direito de ação, exige-se a demonstração de um cenário fático que ultrapasse os limites da razoabilidade, ou seja, o ajuizamento de demanda para a tutela de direitos que o demandante acreditava ter, fazendo-o com demonstração de dolo em obstar o trâmite regular do processo. 2. A litigância de má-fé não pode ser presumida, de modo que somente quando identificada, com segurança e devidamente comprovada, a intenção de criar um estorvo ilegítimo a direito de terceiros com o simples ajuizamento da ação.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 25/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Atos Administrativos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Celyrio Adamastor Tenório Accioly
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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