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Jurisprudência


TJAL 0700511-43.2016.8.02.0202

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IRREGULARIDADE EM MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITOS. PLEITO PARA AFASTAMENTO DA CONEXÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS DO ARTIGO 55 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL VIGENTE PREENCHIDOS. MAJORAÇÃO DO DANO MORAL. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 01 – No caso em comento, foram propostas cinco ações, pugnando a declaração de inexistência de débitos de faturas abusivas de uma mesma unidade medidora de energia, cumulando-se com pedidos de indenização por danos morais devido à negativação indevida do consumidor, restando configurada a conexão entre as mesmas, nos termos do art. 55 do Código de Processo Civil Vigente. 02 – A indenização por dano moral deve ser graduada de modo a coibir a reincidência e obviamente o enriquecimento da vítima e para sua fixação, exige-se a observância às condições econômicas e sociais dos envolvidos, bem como a gravidade da falta cometida, na busca por uma reparação repressiva e pedagógica, que proporcione uma justa compensação pelo dano sofrido, tudo em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, atinando para as peculiaridades de cada caso concreto, razão pela qual no caso concreta a qauntia fixada deve ser majorada. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 30/05/2018
Data da Publicação : 04/06/2018
Classe/Assunto : Apelação / Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Agua Branca
Comarca : Agua Branca
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