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Jurisprudência


TJAL 0700515-68.2014.8.02.0067

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO NA FORMA TENTADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INCONFORMIDADE DOS APELANTES. PRETENSÃO FORMULADA PELO RÉU TIAGO FELIPE DE DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO. AFASTADA. PATENTE A PRÁTICA DELITIVA NOS TERMOS CONSTANTES DA DENÚNCIA. AUTORIA DELITIVA COMPROVADA NO CASO CONCRETO. PEDIDO FEITO PELO APELANTE EDUARDO FELIPE DE REDIMENSIONAMENTO DA DOSIMETRIA. NÃO ACOLHIDO. PENA DEVIDAMENTE APLICADA. ARGUIÇÃO DO RÉU TIAGO FELIPE DE OCORRÊNCIA DAS ATENUANTES DA MENORIDADE E DA CONFISSÃO. JÁ RECONHECIDAS NA SENTENÇA. ARGUIÇÃO DO RÉU EDUARDO FELIPE DE RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. CRIME PRATICADO EM SUA FORMA TENTADA. APLICADA A CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA TENTATIVA PELO MAGISTRADO SINGULAR. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À FRAÇÃO IMPOSTA. ARGUIÇÃO SEM RESPALDO. AFASTADA. APELAÇÃO CONHECIDA, EM PARTE, E IMPROVIDA. DECISÃO UNÂNIME. 1 – Do conjunto probatório produzido nos autos, é patente dos depoimentos em juízo que a materialidade e a autoria delitiva em questão foi devidamente imputada ao réu Tiago Felipe, justificando assim a sua condenação, não havendo que falar em ausência de autoria nem em desclassificação da conduta delitiva. 2 – Registre-se que nos crimes patrimoniais a palavra da vítima detém especial relevância na apuração dos fatos, desde que tenha se dado de forma coerente, revestindo-se de grande força probatória, como ocorreu no caso concreto. 3 – Encontra-se pautada proporcionalmente a fração atribuída na sentença no tocante à causa de diminuição da tentativa, visto que é uma discricionariedade do magistrado, que leva em consideração, na sua fixação, o iter criminis percorrido pelo agente, as circunstâncias judicias do art. 59, assim como a proximidade de violação do bem jurídico tutelado pela norma. 4 – Apelação conhecida, em parte, e improvida.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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