TJAL 0700523-10.2016.8.02.0056
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL EM RAZÃO DA GRANDE QUANTIDADE DE ARMAMENTO APREENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA DEFINITIVA REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. APELANTE NÃO REINCIDENTE. POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, §2º, C, DO CP. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1 A quantidade de armas e munições apreendidas na posse do agente é fundamento bastante para a negativação da culpabilidade na primeira fase da dosimetria, consoante jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores.
2 Não sendo o apelante reincidente, havendo apenas uma circunstância judicial considerada em seu desfavor e estando a pena definitiva em três anos de reclusão, possível a fixação de regime de cumprimento inicial de pena no aberto.
3 Recurso conhecido e provido em parte.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. DOSIMETRIA. ALEGAÇÃO DE EQUÍVOCO NA EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE. CULPABILIDADE DESFAVORÁVEL EM RAZÃO DA GRANDE QUANTIDADE DE ARMAMENTO APREENDIDO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PRECEDENTES DO STJ. REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA. PENA DEFINITIVA REDUZIDA AO MÍNIMO LEGAL. PRESENÇA DE UMA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. APELANTE NÃO REINCIDENTE. POSSIBILIDADE DA FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO, NOS TERMOS DO ART. 33, §2º, C, DO CP. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.
1 A quantidade de armas e munições apreendidas na posse do agente é fundamento bastante para a negativação da culpabilidade na primeira fase da dosimetria, consoante jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores.
2 Não sendo o apelante reincidente, havendo apenas uma circunstância judicial considerada em seu desfavor e estando a pena definitiva em três anos de reclusão, possível a fixação de regime de cumprimento inicial de pena no aberto.
3 Recurso conhecido e provido em parte.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
09/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
União dos Palmares
Comarca
:
União dos Palmares
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