TJAL 0700533-55.2015.8.02.0067
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APARELHOS DE TELEFONE CELULAR. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO ACUSADO QUANTO A ORIGEM LÍCITA DOS BENS. TESE DE ABSOLVIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou que o réu não comprovou a origem lícita dos bens apreendidos em sua banca e que estavam em seu poder no momento da abordagem policial.
2 O elemento subjetivo do dolo ficou comprovado quando o acusado adquiriu uma banca de terceiros já com os aparelhos de telefone celular sem as suas respectivas notas fiscais.
3 Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito, para prestação de serviços à comunidade, além de pena de multa de 10 (dez) dias-multa à razão de 1/30 salário mínimo.
4 Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. APARELHOS DE TELEFONE CELULAR. ÔNUS DA PROVA QUE CABE AO ACUSADO QUANTO A ORIGEM LÍCITA DOS BENS. TESE DE ABSOLVIÇÃO. NÃO DEMONSTRAÇÃO. PRESENÇA DO ELEMENTO SUBJETIVO DOLO. MATERIALIDADE E AUTORIA CONFIGURADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1 Do conjunto probatório produzido nos autos, indubitável restou que o réu não comprovou a origem lícita dos bens apreendidos em sua banca e que estavam em seu poder no momento da abordagem policial.
2 O elemento subjetivo do dolo ficou comprovado quando o acusado adquiriu uma banca de terceiros já com os aparelhos de telefone celular sem as suas respectivas notas fiscais.
3 Pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direito, para prestação de serviços à comunidade, além de pena de multa de 10 (dez) dias-multa à razão de 1/30 salário mínimo.
4 Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
09/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Receptação Qualificada
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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