TJAL 0700586-36.2014.8.02.0046
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AUTORA DA AÇÃO ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REGULARIDADE NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
01 - Inexiste ilegalidade ou irregularidade na fixação de honorários em favor da Defensoria Pública, pois tal verba, por expressa previsão legal, é destinada a um Fundo mantido pela própria instituição, com a finalidade de modernização de suas atividades, devendo ser tal montante ser fixado de maneira parcimoniosa e razoável.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AUTORA DA AÇÃO ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REGULARIDADE NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA.
01 - Inexiste ilegalidade ou irregularidade na fixação de honorários em favor da Defensoria Pública, pois tal verba, por expressa previsão legal, é destinada a um Fundo mantido pela própria instituição, com a finalidade de modernização de suas atividades, devendo ser tal montante ser fixado de maneira parcimoniosa e razoável.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
21/09/2016
Data da Publicação
:
23/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Saúde
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios