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Jurisprudência


TJAL 0700586-36.2014.8.02.0046

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO À SAÚDE. AUTORA DA AÇÃO ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. REGULARIDADE NA FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA. 01 - Inexiste ilegalidade ou irregularidade na fixação de honorários em favor da Defensoria Pública, pois tal verba, por expressa previsão legal, é destinada a um Fundo mantido pela própria instituição, com a finalidade de modernização de suas atividades, devendo ser tal montante ser fixado de maneira parcimoniosa e razoável. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 21/09/2016
Data da Publicação : 23/09/2016
Classe/Assunto : Apelação / Saúde
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios