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Jurisprudência


TJAL 0700598-86.2015.8.02.0055

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. NULIDADE. CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA. ENDEREÇO ERRADO. AUSÊNCIA DO RÉU AO SEU INTERROGATÓRIO. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1 – A expedição de carta precatória, constando endereço do réu equivocado, impossibilitou o comparecimento deste ao seu interrogatório, configurando nulidade absoluta, em violação ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, com flagrantes prejuízos: a) ao exercício do direito de autodefesa; b) por ter resultado na decretação, no momento da sentença, da prisão preventiva do ora apelante com fundamento na garantia da aplicação da lei penal. 2 – Recurso conhecido e provido para anular o processo a partir da audiência de instrução, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do recorrente.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Santana do Ipanema
Comarca : Santana do Ipanema
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