TJAL 0700598-86.2015.8.02.0055
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. NULIDADE. CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA. ENDEREÇO ERRADO. AUSÊNCIA DO RÉU AO SEU INTERROGATÓRIO. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 A expedição de carta precatória, constando endereço do réu equivocado, impossibilitou o comparecimento deste ao seu interrogatório, configurando nulidade absoluta, em violação ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, com flagrantes prejuízos: a) ao exercício do direito de autodefesa; b) por ter resultado na decretação, no momento da sentença, da prisão preventiva do ora apelante com fundamento na garantia da aplicação da lei penal.
2 Recurso conhecido e provido para anular o processo a partir da audiência de instrução, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do recorrente.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PROCESSO PENAL. NULIDADE. CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA. ENDEREÇO ERRADO. AUSÊNCIA DO RÉU AO SEU INTERROGATÓRIO. PREJUÍZO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AUTODEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
1 A expedição de carta precatória, constando endereço do réu equivocado, impossibilitou o comparecimento deste ao seu interrogatório, configurando nulidade absoluta, em violação ao art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, com flagrantes prejuízos: a) ao exercício do direito de autodefesa; b) por ter resultado na decretação, no momento da sentença, da prisão preventiva do ora apelante com fundamento na garantia da aplicação da lei penal.
2 Recurso conhecido e provido para anular o processo a partir da audiência de instrução, determinando a expedição de alvará de soltura em favor do recorrente.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Santana do Ipanema
Comarca
:
Santana do Ipanema
Mostrar discussão