TJAL 0700600-63.2011.8.02.0001
APELAÇÃO. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. SUPOSTA DISTORÇÃO DA PROPOSTA COM O CONTRATO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. NÃO CONFGURAÇÃO DOS DANOS NARRADOS.
01 Tendo em vista que inexistiram os vícios apontados na proposta e/ou no contrato celebrado entre as partes, tem-se que não houve a prática de qualquer ato ilícito suscetível de gerar o dever de indenizar, faltando, no caso, os requisitos legais exigidos para a caracterização da responsabilidade civil.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. SUPOSTA DISTORÇÃO DA PROPOSTA COM O CONTRATO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. NÃO CONFGURAÇÃO DOS DANOS NARRADOS.
01 Tendo em vista que inexistiram os vícios apontados na proposta e/ou no contrato celebrado entre as partes, tem-se que não houve a prática de qualquer ato ilícito suscetível de gerar o dever de indenizar, faltando, no caso, os requisitos legais exigidos para a caracterização da responsabilidade civil.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
19/07/2017
Data da Publicação
:
21/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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