main-banner

Jurisprudência


TJAL 0700626-51.2015.8.02.0056

Ementa
APELA�O C�EL. A�O MONIT�IA. EXTIN�O SEM RESOLU�O DE M�ITO. FULCRO NO ART. 485, VI DO CPC2/2015. CONDENA�O EM HONOR�IOS SUCUMBENCIAIS. 10% SOBRE O VALOR CAUSA. PERCENTUAL QUE SE MOSTRA ADEQUADO. N� INCID�CIA DO �8� DO ARTIGO 85 DO CPC/2015. SENTEN� MANTIDA. 01 � Inicialmente, verifico que agiu com acerto o Juiz a quo ao extinguir o processo sem resolu� de m�to, dada a car�ia de a� do Banco autor a partir da aus�ia de interesse de agir, representada pela desnecessidade da a� monit�ria, tendo em vista que o cr�to j�inha sido anteriormente objeto de persegui� atrav�de A� de Habilita� de Cr�to. 02 - A meu ver, o percentual de honor�os advocat�os em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, fixado pelo Juiz a quo, n�se enquadra como inestim�l, excessivo, ou ensejador de enriquecimento sem causa, mostrando-se adequado a luz da regra geral prevista no dispositivo supramencionado. 03 - No caso em comento, considerando que foi negado provimento ao apelo, entendo como cab�l a majora� dos honor�os sucumbenciais recursais, atentando-se, obviamente, aos crit�os estabelecidos para a precisa fixa� da verba honor�a, na forma o �2� do artigo 85 do CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E N� PROVIDO. DECIS� UN�IME.CPC/2015. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 20/04/2018
Data da Publicação : 20/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Contratos Bancários
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : União dos Palmares
Comarca : União dos Palmares
Mostrar discussão