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Jurisprudência


TJAL 0700695-04.2015.8.02.0050

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1- Ausência de provas suficientes que demonstrem que o apelado tenha praticado ou concorrido, consciente e voluntariamente, para a prática do delito de furto. 2 - Absolvição baseada no conjunto probatório constante dos autos. 3 - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 14/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Porto Calvo
Comarca : Porto Calvo
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