TJAL 0700709-67.2017.8.02.0001
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA ARBITRADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. REGIME INICIALMENTE FECHADO INALTERADO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Não há que se falar em bis in idem na hipótese dos autos, visto que foram utilizadas condenações transitadas em julgado oriundas de ações penais diferentes para modular a vetorial antecedentes e a agravante da reincidência.
II A Súmula nº 269 do STJ não se aplica ao caso concreto, visto que a multirreincidência do apelante em crimes contra o patrimônio e a consideração desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes justificam a manutenção do regime inicialmente fechado. Precedentes do STJ.
III - Recurso conhecido e improvido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDA ARBITRADA DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS. REGIME INICIALMENTE FECHADO INALTERADO. RÉU MULTIRREINCIDENTE. ANTECEDENTES DESFAVORÁVEIS. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
I Não há que se falar em bis in idem na hipótese dos autos, visto que foram utilizadas condenações transitadas em julgado oriundas de ações penais diferentes para modular a vetorial antecedentes e a agravante da reincidência.
II A Súmula nº 269 do STJ não se aplica ao caso concreto, visto que a multirreincidência do apelante em crimes contra o patrimônio e a consideração desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes justificam a manutenção do regime inicialmente fechado. Precedentes do STJ.
III - Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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