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Jurisprudência


TJAL 0700717-40.2016.8.02.0046

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CITAÇÃO POR EDITAL. REVELIA. DEFENSORIA COMO CURADORA ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA QUE NÃO CONHECEU DOS EMBARGOS POR AUSÊNCIA DE GARANTIA AO JUÍZO. DESNECESSIDADE EM CASO EXCEPCIONALÍSSIMO. SITUAÇÃO ESPECIAL QUE AUTORIZA A DISPENSA DO DEPÓSITO INICIAL DE FORMA PRÉVIA. PRECEDENTES DA CORTE SUPERIOR. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO STJ NO RESP Nº 1.272.827/PE – MATÉRIA DE REPERCUSSÃO GERAL. 01 - Ao executado que, citado por edital permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos à execução (Súmula n.º 196 do STJ). 02 - É dispensado o oferecimento da garantia ao Juízo, para opor embargos à execução, quando o curador especial - situação excepcional admitida pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, conforme julgamento do RESP N.º 1.272.827/PE, submetido a sistemática do recursos repetitivos, apresentá-los. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 20/09/2017
Data da Publicação : 21/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
Órgão Julgador : 1ª Câmara Cível
Relator(a) : Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca : Palmeira dos Indios
Comarca : Palmeira dos Indios
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