main-banner

Jurisprudência


TJAL 0700729-92.2016.8.02.0001

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO. 1. Em se tratando de pedido de desistência de recurso, deve ser acolhido o pedido, diante do disposto no artigo 998 do Código de Processo Civil/15. 2. Por ser um direito de quem recorre, é de ser homologada a desistência do recurso interposto. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO APELO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 25/07/2018
Data da Publicação : 26/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador : 2ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão