TJAL 0700729-92.2016.8.02.0001
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.
1. Em se tratando de pedido de desistência de recurso, deve ser acolhido o pedido, diante do disposto no artigo 998 do Código de Processo Civil/15.
2. Por ser um direito de quem recorre, é de ser homologada a desistência do recurso interposto.
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO APELO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. HOMOLOGAÇÃO.
1. Em se tratando de pedido de desistência de recurso, deve ser acolhido o pedido, diante do disposto no artigo 998 do Código de Processo Civil/15.
2. Por ser um direito de quem recorre, é de ser homologada a desistência do recurso interposto.
HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA DO APELO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
25/07/2018
Data da Publicação
:
26/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Concurso Público / Edital
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Pedro Augusto Mendonça de Araújo
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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