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Jurisprudência


TJAL 0700729-97.2015.8.02.0043

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO EM CONTINUIDADE DELITIVA. APELAÇÃO CRIMINAL. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 593 DO CPP. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – Conforme dispõe o diploma processual penal, em seu art. 593, o recurso de apelação deverá ser interposto em prazo de cinco dias, a partir da intimação da Defesa e do réu sobre o teor da sentença. Interposto o presente apelo fora do prazo quinquenal, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe. II – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Delmiro Gouveia
Comarca : Delmiro Gouveia
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