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Jurisprudência


TJAL 0700732-23.2011.8.02.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO. AÇÃO COMINATÓRIA COM PEDIDO DE LIMINAR. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. HIPOSSUFICIÊNCIA CONFIGURADA. ENTENDIMENTO JÁ CONSOLIDADO PELO PLENO DO STF. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES DA FEDERAÇÃO. ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE. REEXAME NECESSÁRIO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1.Interpretada à luz do art. 23, II, da Constituição Federal, tem-se a responsabilidade solidária dos entes federativos pelo fornecimento de medicamentos, procedimentos cirúrgicos e/ou equipamentos a quem necessita, mas não pode arcar com os pesados custos. 2.Entendimento já consolidado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal. 3.Reexame necessário não conhecido com base no art. 475, §3° do CPC. Decisão unânime.

Data do Julgamento : 12/06/2014
Data da Publicação : 13/06/2014
Classe/Assunto : Reexame Necessário / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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