TJAL 0700791-74.2012.8.02.0001
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REAJUSTE. PENSÃO POR MORTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA LEI QUE AGASALHA O PLEITO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- . As normas contidas no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal são auto-aplicáveis, porém, para que haja a revisão dos benefícios percebidos pelos inativos, é necessário que exista lei prevendo o reajuste concedido aos ativos;
2- Precedentes STF;
3- Não se vislumbrou, no presente caso, demonstração de direito líquido e certo, uma vez que, embora tenha a impetrante jungido aos autos diversos documentos, não colacionou a legislação exigida para a concessão do pleito;
4- Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. PEDIDO DE REAJUSTE. PENSÃO POR MORTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DA LEI QUE AGASALHA O PLEITO. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1- . As normas contidas no artigo 40, § 8º, da Constituição Federal são auto-aplicáveis, porém, para que haja a revisão dos benefícios percebidos pelos inativos, é necessário que exista lei prevendo o reajuste concedido aos ativos;
2- Precedentes STF;
3- Não se vislumbrou, no presente caso, demonstração de direito líquido e certo, uma vez que, embora tenha a impetrante jungido aos autos diversos documentos, não colacionou a legislação exigida para a concessão do pleito;
4- Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/07/2015
Data da Publicação
:
28/07/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento Atrasado / Correção Monetária
Órgão Julgador
:
3ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Alcides Gusmão da Silva
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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