TJAL 0700801-50.2014.8.02.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA DE PACTUAÇÃO DAS PARTES. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
Diante das novas concepções contratuais que enaltecem o princípio da boa-fé e primam pela função social dos contratos, o pacta sunt servanda deve ser relativizado, não possuindo força suficiente para impedir a revisão contratual, diante da presença de abusos e ilegalidades.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PACTA SUNT SERVANDA. RELATIVIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CONDIÇÃO DESVANTAJOSA AO CONSUMIDOR. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E LIMITAÇÃO DA TAXA DE JUROS MORATÓRIOS. AUSÊNCIA DE EXPRESSA DE PACTUAÇÃO DAS PARTES. DANO MORAL CONFIGURADO. MANUTENÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA.
Diante das novas concepções contratuais que enaltecem o princípio da boa-fé e primam pela função social dos contratos, o pacta sunt servanda deve ser relativizado, não possuindo força suficiente para impedir a revisão contratual, diante da presença de abusos e ilegalidades.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
02/02/2017
Data da Publicação
:
02/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador
:
2ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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