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Jurisprudência


TJAL 0700805-83.2014.8.02.0067

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME TENTADO. IMPOSSIBILIDADE. REVISÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ART. 59. INAPLICABILIDADE. CAUSA DE AUMENTO PELO CONCURSO DE AGENTE. DEPOIMENTO ISOLADO DA VÍTIMA. AFASTAMENTO. EFEITO DEVOLUTIVO RECURSAL APLICADO. SENTENÇA REFORMADA. APELO CONHECIDO E PROVIDO. 1 - Desclassificação do crime tentado em virtude da teoria da amotio aplicada ao caso, uma vez que a res furtiva saiu da esfera da vítima, impossível adotar a tentativa de crime. 2 - Observada que a dosagem da pena na primeira fase do sistema trifásico obedeceu aos critérios de justiça e proporcionalidade, não há que se falar em revisão das mesmas. 3 - Em decorrência do efeito devolutivo recursal, o afastamento da majorante de concurso de pessoas, uma vez que a palavra da vítima deve corroborar com as demais provas encontradas nos autos, é medida que se impõe. 4 - Apelo conhecido e provido.

Data do Julgamento : 01/11/2017
Data da Publicação : 06/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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