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Jurisprudência


TJAL 0700806-97.2016.8.02.0067

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELA�O CRIMINAL. ROUBO MAJORADO E CORRUP�O DE MENORES. PEDIDO DE REDU�O DA FRA�O IMPOSTA QUANDO DO RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. AUS�CIA DE FUNDAMENTA�O. ITER CRIMINIS QUE INDICA QUE O DELITO N� FORA PRATICADO DE FORMA A JUSTIFICAR A MAJORA�O DA PENA. VIABILIDADE, PRECEDENTES. PLEITO DE COMPENSA�O ENTRE A AGRAVANTE DA REINCID�CIA E A ATENUANTE DA CONFISS� ESPONT�EA. TESE TRATADA NO TEMA DO RECURSO REPETITIVO DE N� 585 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTI�. ADMISSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA REFEITA. 1 - A fra� de redu� da pena relativa �entativa �ma discricionariedade do magistrado, o qual dever�valiar o iter criminis percorrido pelo agente. Ausente fundamenta� neste aspecto, bem como, em an�se �provas produzidas nos autos, qualquer indicativo de que o delito fora cometido de forma exasperada neste aspecto, n�se justifica a imposi� de patamar redutor, distante do m�mo permitido em lei. Redimensionamento da pena que se faz necess�o. 2 � A compensa� da atenuante da confiss�espont�a com a agravante da reincid�ia �ntendimento sedimentado pelo Superior Tribunal de Justi� bem como por esta Corte, raz�pela qual merece modifica� o julgado que tratou da quest�de forma diversa. 3 � RECURSO CONHECIDO E, NO M�ITO, PROVIDO. diversa. 3 – RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PROVIDO.

Data do Julgamento : 11/04/2018
Data da Publicação : 16/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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