TJAL 0700841-57.2015.8.02.0046
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCÚRIA DA PARTE AUTORA. EFETIVAÇÃO DA INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA.
01 - Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil vigente, o Juiz, antes de extinguir o processo por desídia das partes, deve esgotar os meios disponíveis para a intimação pessoal, procedimento este que foi observado no caso concreto, pois tanto a parte como seu advogado foram intimados, mas permaneceram inertes.
02 Em que pese o teor da Súmula nº 240 do STJ estipular que a extinção por abandono depende do consentimento do réu, tenho que tal enunciado é inaplicável à espécie, pois não houve a devida angularização da demanda, o que afasta a sua exigência no caso concreto.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. SENTENÇA QUE EXTINGUIU O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, POR INCÚRIA DA PARTE AUTORA. EFETIVAÇÃO DA INTIMAÇÃO PESSOAL. INOCORRÊNCIA DE VÍCIOS. OBSERVÂNCIA DA JURISPRUDÊNCIA PÁTRIA.
01 - Sob a ótica do direito processual moderno e de uma interpretação constitucional do art. 485, inciso III, e §1º, do Código de Processo Civil vigente, o Juiz, antes de extinguir o processo por desídia das partes, deve esgotar os meios disponíveis para a intimação pessoal, procedimento este que foi observado no caso concreto, pois tanto a parte como seu advogado foram intimados, mas permaneceram inertes.
02 Em que pese o teor da Súmula nº 240 do STJ estipular que a extinção por abandono depende do consentimento do réu, tenho que tal enunciado é inaplicável à espécie, pois não houve a devida angularização da demanda, o que afasta a sua exigência no caso concreto.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
19/04/2017
Data da Publicação
:
20/04/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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