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Jurisprudência


TJAL 0700842-33.2015.8.02.0049

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE PESSOAS. CONDENAÇÃO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DECLARAÇÕES DA VÍTIMA COERENTES, VEROSSÍMEIS E CONSENTÂNEAS COM OS DEPOIMENTOS DAS TESTEMUNHAS E COM A PROVA PERICIAL E DOCUMENTAL. DOSIMETRIA DA PENA. FUNDAMENTAÇÃO INADEQUADA PARA VALORAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA PENA DE MULTA. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. I - A falta de reconhecimento da vítima não é capaz de gerar dúvida quanto à autoria delitiva, na medida em que o réu, que usava capacete na empreitada delitiva, possui tatuagem idêntica àquela descrita pelo ofendido e testemunhas e estava, no exato momento do crime, na posse de uma motocicleta tal como a utilizada no evento. Além disso, sua minuciosa confissão durante o inquérito se amolda perfeitamente ao conjunto probatório que respalda a tese acusatória. II - A valoração das circunstâncias judiciais, na dosimetria da pena, exige fundamentação jurídica idônea, com observância de todos os princípios constitucionais que norteiam o direito penal. A mesma reprimenda fixada poderia ter sido alcançada mediante dosagem fulcrada nas provas e de acordo com a jurisprudência dos tribunais superiores; no entanto, tratando-se de recurso exclusivo da defesa, a correção desse capítulo da sentença implica em redução da pena privativa de liberdade e, proporcionalmente, também da pena de multa. III - Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 06/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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