TJAL 0700853-71.2015.8.02.0046
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO DECRETADA EM SENTENÇA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS SEVERA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 122, I DO ECA. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
I Conforme lastro probatório carreado aos autos, a frieza, a covardia e a crueldade com que praticados os atos infracionais em tela revelam uma personalidade diferenciada do adolescente, a qual reclama um acompanhamento mais próximo e efetivo por parte do Poder Estatal, somente viável por meio da aplicação da medida socioeducativa de internação, nos ditames do art. 122, I do ECA.
II - A imposição de qualquer outra medida socioeducativa em meio aberto não se apresenta recomendável na hipótese em testilha, haja vista que, no presente caderno processual, estamos tratando de atos infracionais cometidos mediante violência e grave ameaça à vítima, que foi covardemente agredida e violentada sexualmente, além de jogada numa barragem, sobrevindo o seu óbito.
III Apelação conhecida e improvida. Decisão Unânime.
Ementa
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. APELAÇÃO. ATOS INFRACIONAIS ANÁLOGOS AOS CRIMES DE HOMICÍDIO QUALIFICADO E ESTUPRO. MEDIDA DE INTERNAÇÃO DECRETADA EM SENTENÇA. PRETENDIDA APLICAÇÃO DE MEDIDA MENOS SEVERA. NÃO ACOLHIMENTO. MEDIDA ADEQUADA AO CASO CONCRETO, NOS TERMOS DO ART. 122, I DO ECA. ATO INFRACIONAL COMETIDO MEDIANTE EMPREGO DE VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA INCÓLUME. DECISÃO UNÂNIME.
I Conforme lastro probatório carreado aos autos, a frieza, a covardia e a crueldade com que praticados os atos infracionais em tela revelam uma personalidade diferenciada do adolescente, a qual reclama um acompanhamento mais próximo e efetivo por parte do Poder Estatal, somente viável por meio da aplicação da medida socioeducativa de internação, nos ditames do art. 122, I do ECA.
II - A imposição de qualquer outra medida socioeducativa em meio aberto não se apresenta recomendável na hipótese em testilha, haja vista que, no presente caderno processual, estamos tratando de atos infracionais cometidos mediante violência e grave ameaça à vítima, que foi covardemente agredida e violentada sexualmente, além de jogada numa barragem, sobrevindo o seu óbito.
III Apelação conhecida e improvida. Decisão Unânime.
Data do Julgamento
:
09/08/2017
Data da Publicação
:
15/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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