TJAL 0700888-94.2016.8.02.0046
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IRREGULARIDADE EM MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITOS SOBRE FATURAS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A QUALQUER DIREITO DA PERSONALIDADE. COBRANÇA QUE SE LIMITOU AO ENVIO DA FATURA, SEM QUAISQUER OUTRAS REPERCUSSÕES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ALEGADO DANO MORAL.
01 A parte autora da ação pleiteou danos morais, em virtude de cobrança indevida, advinda de irregularidade constatada de forma unilateral em medidor de energia.
02 A situação aqui veiculada não aponta para a ocorrência de qualquer violação a direito da personalidade da parte, não sendo a mera cobrança, ainda que indevida, suficiente para fazer prova de ocorrência de lesão a algum dos direitos protegidos na órbita constitucional.
03 O Superior Tribunal de Justiça elegeu alguns fatores que, acaso presentes, poderiam evidenciar o pretendido dano moral, a exemplo da: a) reiteração da cobrança indevida mesmo após o consumidor ter reclamado; b) inscrição do cliente em cadastro de inadimplentes; c) protesto da dívida; d) publicidade negativa do nome do suposto devedor; ou e) cobrança que exponha o consumidor, o submeta à ameaça, coação ou constrangimento.
04 A situação aqui examinada limitou-se na cobrança de fatura de débito, esta diretamente encaminhada à residência do apelante, o que não evidencia situação vexatória perante vizinhos e/ou familiares. Note-se que sequer o nome do autor foi encaminhado para os órgãos de restrição ao crédito.
05 Não há comprovação nos autos de que o fornecimento de energia foi interrompido, o que poderia ter trazido ao apelante algum contratempo maior, elementos estes que, somados, demonstram o descabimento da pretensão ressarcitória, sob o viés da reparação por danos morais.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. IRREGULARIDADE EM MEDIDORES DE ENERGIA ELÉTRICA. COBRANÇA INDEVIDA DE DÉBITOS SOBRE FATURAS ANTERIORES. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A QUALQUER DIREITO DA PERSONALIDADE. COBRANÇA QUE SE LIMITOU AO ENVIO DA FATURA, SEM QUAISQUER OUTRAS REPERCUSSÕES. INEXISTÊNCIA DE PROVAS QUANTO AO ALEGADO DANO MORAL.
01 A parte autora da ação pleiteou danos morais, em virtude de cobrança indevida, advinda de irregularidade constatada de forma unilateral em medidor de energia.
02 A situação aqui veiculada não aponta para a ocorrência de qualquer violação a direito da personalidade da parte, não sendo a mera cobrança, ainda que indevida, suficiente para fazer prova de ocorrência de lesão a algum dos direitos protegidos na órbita constitucional.
03 O Superior Tribunal de Justiça elegeu alguns fatores que, acaso presentes, poderiam evidenciar o pretendido dano moral, a exemplo da: a) reiteração da cobrança indevida mesmo após o consumidor ter reclamado; b) inscrição do cliente em cadastro de inadimplentes; c) protesto da dívida; d) publicidade negativa do nome do suposto devedor; ou e) cobrança que exponha o consumidor, o submeta à ameaça, coação ou constrangimento.
04 A situação aqui examinada limitou-se na cobrança de fatura de débito, esta diretamente encaminhada à residência do apelante, o que não evidencia situação vexatória perante vizinhos e/ou familiares. Note-se que sequer o nome do autor foi encaminhado para os órgãos de restrição ao crédito.
05 Não há comprovação nos autos de que o fornecimento de energia foi interrompido, o que poderia ter trazido ao apelante algum contratempo maior, elementos estes que, somados, demonstram o descabimento da pretensão ressarcitória, sob o viés da reparação por danos morais.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
Data do Julgamento
:
30/05/2018
Data da Publicação
:
04/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Fornecimento de Energia Elétrica
Órgão Julgador
:
1ª Câmara Cível
Relator(a)
:
Desembargador Fernando Tourinho de Omena Souza
Comarca
:
Palmeira dos Indios
Comarca
:
Palmeira dos Indios
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