TJAL 0700909-07.2016.8.02.0067
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE SOCIAL. PRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. IRRELEVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA BENÉFICA AO APELANTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em atipicidade da conduta por ausência de lesividade social, na medida em que o porte ilegal de munição de uso permitido está inserido no tipo penal misto do art. 14 do Estatuto do Desarmamento, tratando-se de crime de mera conduta e perigo abstrato, o qual dispensa, inclusive, a realização de laudo pericial.
2. Tratando-se de réu reincidente, a favorabilidade das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, não tem o condão de afastar a aplicação do regime de cumprimento de pena intermediário, consoante já sumulado pelo STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE SOCIAL. PRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PENA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL DO SEMIABERTO PARA O ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. RÉU REINCIDENTE. IRRELEVÂNCIA DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA BENÉFICA AO APELANTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA NA ÍNTEGRA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em atipicidade da conduta por ausência de lesividade social, na medida em que o porte ilegal de munição de uso permitido está inserido no tipo penal misto do art. 14 do Estatuto do Desarmamento, tratando-se de crime de mera conduta e perigo abstrato, o qual dispensa, inclusive, a realização de laudo pericial.
2. Tratando-se de réu reincidente, a favorabilidade das circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, não tem o condão de afastar a aplicação do regime de cumprimento de pena intermediário, consoante já sumulado pelo STJ.
3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/06/2018
Data da Publicação
:
09/06/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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