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Jurisprudência


TJAL 0701022-92.2015.8.02.0067

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUE O MONITORAMENTO DE SEGURANÇA DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL INVIABILIZARIA A CONSUMAÇÃO DO CRIME. CRIME IMPOSSÍVEL NÃO CONFIGURADO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 567 DO STJ. 1 – Não caracteriza crime impossível a presença de sistema de vigilância do estabelecimento comercial vítima da prática delitiva, vez que não impede a consumação do crime de forma absoluta, apenas minimizam as perdas dos comerciantes. 2 – Constatando que o meio escolhido pelo agente é de inidoneidade relativa, não há como acatar a tese absolutória. 3 – Recurso conhecido e, no mérito, não provido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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