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Jurisprudência


TJAL 0701077-18.2013.8.02.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C REPARAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. DIREITO CIVIL. PRELIMINAR DE CONCESSÃO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO ACOLHIDA. ATO ILÍCITO CONFIGURADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. 1. O fato da pessoa jurídica estar em regime de liquidação, por si só, não é suficiente para comprovar a hipossuficiência econômica. A mera declaração de problemas financeiros não induz o acolhimento automático do pedido de gratuidade de justiça capaz de corroborar com as alegações do banco réu. 2. Tendo em vista que o apelante não se desincumbiu do ônus probatório, consideram-se verdadeiras as afirmações fáticas trazidas pelo autor/apelado, fazendo jus, assim, à indenização pleiteada em decorrência dos descontos realizados em virtude de empréstimo realizado sem a sua anuência. 3. Ao prestar o serviço de forma defeituosa, causando danos ao autor/apelado, inconteste é a responsabilidade do apelante. 4. Patente o direito da parte autora/apelada ao recebimento em dobro do valor dos descontos realizados, indevidamente, pelo apelante, devidamente corrigido, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. Tendo em vista que os descontos realizados no benefício do apelado ocorriam em razão do empréstimo realizado sem a sua anuência, resta configurado o dano moral sofrido. Dano moral in re ipsa, ou seja, independente de prova. 6. O valor arbitrado da indenização por dano moral atende plenamente às funções compensatória e penalizante, restando, ainda, devidamente respeitados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 7. Sentença mantida. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.

Data do Julgamento : 26/11/2014
Data da Publicação : 27/11/2014
Classe/Assunto : Apelação / Defeito, nulidade ou anulação
Órgão Julgador : 3ª Câmara Cível
Relator(a) : Des. Klever Rêgo Loureiro
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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