main-banner

Jurisprudência


TJAL 0701107-23.2015.8.02.0053

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. AFASTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS EVIDENCIA O CRIME IMPUTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1 – O apelante não se insere nas descrições do que dispõe a destinação de drogas para uso pessoal, a exemplo de natureza, quantidade apreendida, condições de desenvolvimento da ação (se for o caso, circunstâncias pessoais e sociais, conduta, antecedentes), fatores que, efetivamente, não o favorecem, razão pela qual não há que falar na desclassificação para consumo pessoal. 2 – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
Mostrar discussão