TJAL 0701107-23.2015.8.02.0053
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. AFASTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS EVIDENCIA O CRIME IMPUTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 O apelante não se insere nas descrições do que dispõe a destinação de drogas para uso pessoal, a exemplo de natureza, quantidade apreendida, condições de desenvolvimento da ação (se for o caso, circunstâncias pessoais e sociais, conduta, antecedentes), fatores que, efetivamente, não o favorecem, razão pela qual não há que falar na desclassificação para consumo pessoal.
2 Recurso conhecido e não provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSUMO. AFASTADO. CONJUNTO PROBATÓRIO CONSTANTE DOS AUTOS EVIDENCIA O CRIME IMPUTADO. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1 O apelante não se insere nas descrições do que dispõe a destinação de drogas para uso pessoal, a exemplo de natureza, quantidade apreendida, condições de desenvolvimento da ação (se for o caso, circunstâncias pessoais e sociais, conduta, antecedentes), fatores que, efetivamente, não o favorecem, razão pela qual não há que falar na desclassificação para consumo pessoal.
2 Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
São Miguel dos Campos
Comarca
:
São Miguel dos Campos
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