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Jurisprudência


TJAL 0701127-69.2015.8.02.0067

Ementa
ECA. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 157, §2º, I, DO CP (ROUBO MAJORADO). ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA EXTREMA IMPOSTA DEVE SER AFASTADA DIANTE DA SUFICIÊNCIA DAS DEMAIS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA DURANTE A AÇÃO. CARÁTER PEDAGÓGICO E RESSOCIABILIZANTE. IMPOSIÇÃO DE INTERNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 122 DO ECA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME. 1 – O ato infracional exercido com emprego de grave ameaça está incluído nas hipóteses taxativas que admitem a imposição de internação. 2 – As medidas socioeducativas do ECA possuem caráter sancionador e pedagógico, sendo direcionadas à promoção da ressocialização do adolescente em conflito com a lei. 3 – Sendo apurado que a adolescente é dependente químico e teria praticado outros atos delituosos, demonstra-se necessária a imposição da medida extrema como forma de monitorar a sua evolução. 4 – Sentença que não merece reparos. 5 – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/08/2017
Data da Publicação : 17/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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