TJAL 0701127-69.2015.8.02.0067
ECA. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 157, §2º, I, DO CP (ROUBO MAJORADO). ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA EXTREMA IMPOSTA DEVE SER AFASTADA DIANTE DA SUFICIÊNCIA DAS DEMAIS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA DURANTE A AÇÃO. CARÁTER PEDAGÓGICO E RESSOCIABILIZANTE. IMPOSIÇÃO DE INTERNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 122 DO ECA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 O ato infracional exercido com emprego de grave ameaça está incluído nas hipóteses taxativas que admitem a imposição de internação.
2 As medidas socioeducativas do ECA possuem caráter sancionador e pedagógico, sendo direcionadas à promoção da ressocialização do adolescente em conflito com a lei.
3 Sendo apurado que a adolescente é dependente químico e teria praticado outros atos delituosos, demonstra-se necessária a imposição da medida extrema como forma de monitorar a sua evolução.
4 Sentença que não merece reparos.
5 Recurso conhecido e não provido.
Ementa
ECA. APELAÇÃO. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME PREVISTO NO ART. 157, §2º, I, DO CP (ROUBO MAJORADO). ALEGAÇÃO DE QUE A MEDIDA EXTREMA IMPOSTA DEVE SER AFASTADA DIANTE DA SUFICIÊNCIA DAS DEMAIS MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS. INVIABILIDADE. GRAVE AMEAÇA EXERCIDA DURANTE A AÇÃO. CARÁTER PEDAGÓGICO E RESSOCIABILIZANTE. IMPOSIÇÃO DE INTERNAÇÃO. INTELIGÊNCIA DO ART. 122 DO ECA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
1 O ato infracional exercido com emprego de grave ameaça está incluído nas hipóteses taxativas que admitem a imposição de internação.
2 As medidas socioeducativas do ECA possuem caráter sancionador e pedagógico, sendo direcionadas à promoção da ressocialização do adolescente em conflito com a lei.
3 Sendo apurado que a adolescente é dependente químico e teria praticado outros atos delituosos, demonstra-se necessária a imposição da medida extrema como forma de monitorar a sua evolução.
4 Sentença que não merece reparos.
5 Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/08/2017
Data da Publicação
:
17/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Ato Infracional
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão