main-banner

Jurisprudência


TJAL 0701132-91.2015.8.02.0067

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA DA PENA. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. CULPABILIDADE E COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. DESFAVORÁVEIS. AFASTAMENTO. CIRCUNSTÂNCIA ATENUANTE. CONFISSÃO. DIMINUIÇÃO DA PENA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 231 STJ. PENA DE MULTA FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – O comportamento da vítima, como circunstância judicial do art. 59, não deve ser valorado negativamente, conforme já pacificado pela jurisprudência. 2 – A culpabilidade deve ser compreendida como o juízo de reprovabilidade da conduta, ou seja, a maior ou menor censura do comportamento do réu, não se tratando de verificação da ocorrência dos elementos da culpabilidade para que se possa concluir pela prática ou não de delito. 3 – Impossibilidade de redução da pena abaixo do mínimo legal por existir atenuantes (Sum. 231 STJ). 4 – Pena de multa aplicada no mínimo legal. 5 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 28/02/2018
Data da Publicação : 02/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
Mostrar discussão