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Jurisprudência


TJAL 0701136-73.2015.8.02.0053

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA POR AUSÊNCIA DE LESIVIDADE SOCIAL. PRESCINDIBILIDADE DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NOS TRIBUNAIS SUPERIORES. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO E HARMÔNICO COM OS ELEMENTOS INQUISITORIAIS. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1 - Não há falar em atipicidade da conduta por ausência de lesividade social, na medida em que o porte ilegal de munição de uso permitido está inserido no tipo penal misto do art. 12 do Estatuto do Desarmamento, tratando-se de crime de mera conduta e perigo abstrato, o qual dispensa, inclusive, a realização de laudo pericial. 2 – Havendo testemunhos e outro elementos probatórios que corroboram o auto de prisão em flagrante e as suas circunstâncias, não há como afastar a materialidade e autoria delitiva, tampouco entender que haveria fragilidade apta a aplicação do princípio do in dubio pro reo. 3 – Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 18/07/2018
Data da Publicação : 20/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Washington Luiz D. Freitas
Comarca : São Miguel dos Campos
Comarca : São Miguel dos Campos
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