TJAL 0701149-64.2014.8.02.0067
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE À FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO QUE OCORRE COM A SIMPLES INVERSÃO DA POSSE, AINDA QUE A RES FURTIVA SEJA RECUPERADA LOGO EM SEGUIDA. SÚMULA 582 DO STJ. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. OCORRÊNCIA EM APENAS UM RÉU. SANÇÃO PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - De acordo com a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, a teoria adotada no Brasil para a consumação dos crimes contra o patrimônio é a teoria da apprehensio ou amotio, segundo a qual o delito se consuma quando o bem é transferido para o poder do agente, ainda que por breves instantes, sendo desnecessária a posse mansa, pacífica ou desvigiada do objeto.
II- A pena de multa aplicada para o crime de roubo deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.
III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA REFERENTE À FORMA TENTADA. IMPOSSIBILIDADE. CONSUMAÇÃO QUE OCORRE COM A SIMPLES INVERSÃO DA POSSE, AINDA QUE A RES FURTIVA SEJA RECUPERADA LOGO EM SEGUIDA. SÚMULA 582 DO STJ. PENA DE MULTA. DESPROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. OCORRÊNCIA EM APENAS UM RÉU. SANÇÃO PECUNIÁRIA REDIMENSIONADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE.
I - De acordo com a jurisprudência pacífica dos Tribunais Superiores, a teoria adotada no Brasil para a consumação dos crimes contra o patrimônio é a teoria da apprehensio ou amotio, segundo a qual o delito se consuma quando o bem é transferido para o poder do agente, ainda que por breves instantes, sendo desnecessária a posse mansa, pacífica ou desvigiada do objeto.
II- A pena de multa aplicada para o crime de roubo deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade aplicada.
III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/08/2017
Data da Publicação
:
01/09/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
Mostrar discussão