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Jurisprudência


TJAL 0701157-34.2015.8.02.0058

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE FIXADA EM DOIS ANOS DE RECLUSÃO. ACUSADO MENOR DE 21 ANOS DE IDADE NA ÉPOCA DO FATO. PRAZO PRESCRICIONAL REDUZIDO PELA METADE. ART. 115 DO CP. TRANSCURSO DE MAIS DE DOIS ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E A PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 109, V DO CP. RECURSO CONHECIDO E DECLARADA, DE OFÍCIO, A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. I – Considerando que a sentença transitou em julgado para a acusação, que não interpôs recurso, bem como que o réu era menor de vinte e um anos de idade à época do fato e que transcorreram mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória, resta prescrita a pretensão punitiva estatal, nos termos do art. 109, V c/c art. 115 do CP. II – Apelação conhecida e, de ofício, declarada a prescrição da pretensão punitiva estatal.

Data do Julgamento : 16/05/2018
Data da Publicação : 21/05/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Arapiraca
Comarca : Arapiraca
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