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Jurisprudência


TJAL 0701183-39.2014.8.02.0067

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA QUANTO À DOSIMETRIA DA PENA. REPRIMENDAS PRIVATIVA DE LIBERDADE E DE MULTA REDIMENSIONADAS DE ACORDO COM AS BALIZAS LEGAIS ABSTRATAS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. I – O fato de o crime ter sido praticado de modo consciente não pode ser utilizado para exasperar a pena-base, já que se trata de pressuposto da própria tipicidade da conduta do agente. II - A constatação de que o acusado já cometeu outro delito não serve como justificativa, por si só, para considerar negativa a sua personalidade, por se tratar de manifesto bis in idem em relação à agravante da reincidência, reconhecida na segunda fase da dosimetria da pena imputada ao réu. III – Penalidades privativa de liberdade e de multa redimensionadas de acordo com as balizas legais abstratas. IV - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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