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Jurisprudência


TJAL 0701250-04.2014.8.02.0067

Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO MAJORADO POR CONCURSO DE AGENTES. SIMULAÇÃO DE EMPREGO DE ARMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PENA INFERIOR A 08 ANOS. REGIME FECHADO. RECURSO DA DEFESA. REGIME ADEQUADO. PERICULOSIDADE CONCRETA. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I - A escolha do regime fechado para início do cumprimento da pena privativa de liberdade se justifica quando se constata que os réus agiram de maneira audaciosa, em circunstâncias especialmente reprováveis – apagaram os faróis da motocicleta para seguir as vítimas, abordaram-nas na frente de casa, ameaçaram-nas constantemente e pilotaram os veículos em via pública sob a influência de bebidas alcoólicas -, possuindo duas moduladoras em seu desfavor, e, no caso de um deles, um histórico desabonador, já que possui condenação definitiva por crime de roubo. II - O art. 33, §3º, do Código Penal estabelece que o regime será determinado levando em conta a análise das circunstâncias judiciais do art. 59, podendo ser fixado um regime mais gravoso se assim recomendar o caso concreto. III - Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 09/09/2015
Data da Publicação : 14/09/2015
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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