TJAL 0701269-48.2013.8.02.0001
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA DE MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Embora a conduta dos agentes se amolde ao tipo de roubo, os réus foram denunciados e condenados por furto qualificado, não sendo possível agregar o crime de lesão corporal. Inexistindo animus laedendi, os réus devem ser absolvidos do crime de lesão corporal.
II - Reformulação da dosimetria da pena do crime de furto qualificado, afastando-se, por bis in idem, a valoração negativa dos antecedentes e consequências do crime.
III - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE LESÃO CORPORAL. AUSÊNCIA DE DOLO ESPECÍFICO. DOSIMETRIA DA PENA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. CULPABILIDADE, ANTECEDENTES, PERSONALIDADE DO AGENTE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PENA DE MULTA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Embora a conduta dos agentes se amolde ao tipo de roubo, os réus foram denunciados e condenados por furto qualificado, não sendo possível agregar o crime de lesão corporal. Inexistindo animus laedendi, os réus devem ser absolvidos do crime de lesão corporal.
II - Reformulação da dosimetria da pena do crime de furto qualificado, afastando-se, por bis in idem, a valoração negativa dos antecedentes e consequências do crime.
III - Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
29/11/2017
Data da Publicação
:
06/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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