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Jurisprudência


TJAL 0701282-92.2016.8.02.0049

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA NO QUE TANGE À CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE À CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE À PRÓPRIA NATUREZA DO DELITO. PENA REDIMENSIONADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE. 1 – Não há falar em valoração da culpabilidade quando o fundamento utilizado pelo magistrado singular não ultrapassa a própria dicção da tipicidade do delito em comento, ensejando, assim, o afastamento da circunstância em referência. 2 - A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, demanda a observância de 04 (quatro) requisitos que o acusado deve satisfazer: (1) seja primário, (2) tenha bons antecedentes, (3) não se dedique às atividades criminosas e (4) não integre organização criminosa. Acaso o recorrente não preencha todos os requisitos em questão, o pleito merece imediata rejeição. 3 – RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Classe/Assunto : Apelação / Recurso
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Penedo
Comarca : Penedo
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