TJAL 0701282-92.2016.8.02.0049
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA NO QUE TANGE À CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE À CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE À PRÓPRIA NATUREZA DO DELITO. PENA REDIMENSIONADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE.
1 Não há falar em valoração da culpabilidade quando o fundamento utilizado pelo magistrado singular não ultrapassa a própria dicção da tipicidade do delito em comento, ensejando, assim, o afastamento da circunstância em referência.
2 - A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, demanda a observância de 04 (quatro) requisitos que o acusado deve satisfazer: (1) seja primário, (2) tenha bons antecedentes, (3) não se dedique às atividades criminosas e (4) não integre organização criminosa. Acaso o recorrente não preencha todos os requisitos em questão, o pleito merece imediata rejeição.
3 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PLEITO DE REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA NO QUE TANGE À CIRCUNSTÂNCIA REFERENTE À CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO INERENTE À PRÓPRIA NATUREZA DO DELITO. PENA REDIMENSIONADA. PEDIDO DE CONCESSÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA PREVISTA NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. INVIABILIDADE.
1 Não há falar em valoração da culpabilidade quando o fundamento utilizado pelo magistrado singular não ultrapassa a própria dicção da tipicidade do delito em comento, ensejando, assim, o afastamento da circunstância em referência.
2 - A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º, da Lei 11.343/06, demanda a observância de 04 (quatro) requisitos que o acusado deve satisfazer: (1) seja primário, (2) tenha bons antecedentes, (3) não se dedique às atividades criminosas e (4) não integre organização criminosa. Acaso o recorrente não preencha todos os requisitos em questão, o pleito merece imediata rejeição.
3 RECURSO CONHECIDO E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Recurso
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Penedo
Comarca
:
Penedo
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