TJAL 0701309-55.2015.8.02.0067
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. TESE ABSOLUTÓRIA REFERENTE A CRIME IMPOSSÍVEL, ANTE A PRESENÇA DE EFETIVA VIGILÂNCIA POR SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E FUNCIONÁRIOS DESTINADOS À SEGURANÇA NO LOCAL DOS FATOS. IMPROCEDÊNCIA. FATORES QUE NÃO IMPEDEM A CONSUMAÇÃO DO DELITO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Não merece prosperar a tese defensiva de crime impossível, ante a presença de efetiva vigilância por sistema de monitoramento eletrônico e de funcionários destinados à segurança no estabelecimento vítima, uma vez que estes fatores não impedem a consumação delitiva nem geram absoluta ineficácia do meio empregado, mas tão somente dificultam a sua consumação.
II Apelação conhecida e improvida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. TESE ABSOLUTÓRIA REFERENTE A CRIME IMPOSSÍVEL, ANTE A PRESENÇA DE EFETIVA VIGILÂNCIA POR SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E FUNCIONÁRIOS DESTINADOS À SEGURANÇA NO LOCAL DOS FATOS. IMPROCEDÊNCIA. FATORES QUE NÃO IMPEDEM A CONSUMAÇÃO DO DELITO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA.
I Não merece prosperar a tese defensiva de crime impossível, ante a presença de efetiva vigilância por sistema de monitoramento eletrônico e de funcionários destinados à segurança no estabelecimento vítima, uma vez que estes fatores não impedem a consumação delitiva nem geram absoluta ineficácia do meio empregado, mas tão somente dificultam a sua consumação.
II Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
02/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Des. Sebastião Costa Filho
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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