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Jurisprudência


TJAL 0701309-55.2015.8.02.0067

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA. TESE ABSOLUTÓRIA REFERENTE A CRIME IMPOSSÍVEL, ANTE A PRESENÇA DE EFETIVA VIGILÂNCIA POR SISTEMA DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO E FUNCIONÁRIOS DESTINADOS À SEGURANÇA NO LOCAL DOS FATOS. IMPROCEDÊNCIA. FATORES QUE NÃO IMPEDEM A CONSUMAÇÃO DO DELITO. APELAÇÃO CONHECIDA E IMPROVIDA. I – Não merece prosperar a tese defensiva de crime impossível, ante a presença de efetiva vigilância por sistema de monitoramento eletrônico e de funcionários destinados à segurança no estabelecimento vítima, uma vez que estes fatores não impedem a consumação delitiva nem geram absoluta ineficácia do meio empregado, mas tão somente dificultam a sua consumação. II – Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 02/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crime Tentado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Des. Sebastião Costa Filho
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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