TJAL 0701318-84.2016.8.02.0001
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA EQUIVOCADAS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP só podem ser tidas como desfavoráveis ao réu quando os elementos concretos extrapolam o tipo penal, sob pena de bis in idem.
2 Na primeira fase, a culpabilidade não pode ser exasperada com base na consciência do agente quando da prática do delito e a ausência de contribuição da vítima não pode ser tida como desfavorável ao agente, consoante jurisprudência uníssona dos Tribunais Superiores.
3 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA EQUIVOCADAS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1 As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP só podem ser tidas como desfavoráveis ao réu quando os elementos concretos extrapolam o tipo penal, sob pena de bis in idem.
2 Na primeira fase, a culpabilidade não pode ser exasperada com base na consciência do agente quando da prática do delito e a ausência de contribuição da vítima não pode ser tida como desfavorável ao agente, consoante jurisprudência uníssona dos Tribunais Superiores.
3 Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador
:
Câmara Criminal
Relator(a)
:
Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca
:
Maceió
Comarca
:
Maceió
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