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Jurisprudência


TJAL 0701318-84.2016.8.02.0001

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. PEDIDO DE REDIMENSIONAMENTO DA PENA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS DE FORMA EQUIVOCADAS. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1 – As circunstâncias judiciais do art. 59 do CP só podem ser tidas como desfavoráveis ao réu quando os elementos concretos extrapolam o tipo penal, sob pena de bis in idem. 2 – Na primeira fase, a culpabilidade não pode ser exasperada com base na consciência do agente quando da prática do delito e a ausência de contribuição da vítima não pode ser tida como desfavorável ao agente, consoante jurisprudência uníssona dos Tribunais Superiores. 3 – Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 13/12/2017
Data da Publicação : 19/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Juiz Conv. Maurílio da Silva Ferraz
Comarca : Maceió
Comarca : Maceió
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